Além de garantir o atendimento prioritário, o PL também assegura às pessoas ostomizadas o direito ao uso de vagas de estacionamentos reservadas às pessoas com necessidades especiais. “As pessoas que se encontram nesta condição, seja provisória ou permanente, precisam ter uma atenção especial, pois por mais adaptadas ao equipamento exterior, ainda assim há o inconveniente do uso do acessório e nada mais justo que isso seja levado em consideração na hora de um atendimento num espaço público”, argumenta o parlamentar, que espera que o governador João Azevêdo também seja sensível a essa questão, sancionando a matéria transformando-a em Lei.
No Parágrafo Único do PL, consideram-se estabelecimentos as agências bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais, clínicas, postos de saúde, farmácias, padarias, supermercados, hipermercados, atacadistas, postos de combustível, bem como todo e qualquer estabelecimento que ofereça atendimento ao público. Nestes locais, será obrigatória a instalação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nas placas ou avisos indicativos de atendimento prioritário.
Para ter direito ao atendimento prioritário, a pessoa ostomizada deverá estar munida da Carteira de Identificação de Ostomizado ou de qualquer outro documento firmado por profissional médico que ateste a sua condição. A proposta também estabelece uma multa para o descumprimento da legislação em valor equivalente a 100 (cem) UFR-PB vigente na data da aplicação da penalidade.
Assessoria