A ex-prefeita de São Vicente do Seridó terá de repor aos cofres do município, no prazo de 60 dias, o montante de R$ 221.525 mil, referente à ausência de comprovação de despesas e pagamentos em duplicidade, mais multa no valor de R$ 12 mil. Na decisão consta ainda representação à Receita Federal devido à falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, bem como ao Ministério Público estadual para análise de atos de improbidade administrativa. (Cabe recurso).
O Pleno reprovou as contas da Secretaria de Estado da Educação, relativas a 2017, sob a responsabilidade do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros (proc. nº 05628/18). A Corte também julgou procedente denúncia formulada contra a prefeita de Pedro Régis, Michele Ribeiro de Oliveira, e determinou à gestora providências para retirar as cores de campanha partidária nos prédios públicos e carros locados do município, assim como do brasão oficial, em respeito ao princípio constitucional da Impessoalidade (proc. nº 13410/21).
Recursos – O TCE ainda deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela ex-secretária de Educação de João Pessoa, Ariane Norma de Menezes, para reduzir o débito imputado, conforme decisão consubstanciada no Acórdão ACI-TC-00736/21, referente às contas remanescentes de 2011(proc. nº 02526/13). Não conhecido foi o recurso de revisão manuseado pelo ex-prefeito de Cacimbas, Geraldo Terto da Silva, em face de decisão referente ao julgamento de denúncia (proc. nº 16564/19).
O TCE realizou sua 2361ª sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes na formação do quorum os conselheiros, Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago (na titularidade do cargo) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos.
Assessoria de Comunicação / TCE-PB