Consta nos autos, conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que em novembro de 2019 a Prefeitura de Princesa Isabel transferiu à Câmara Municipal o valor de R$ 137.788,24, e no mesmo dia, foram feitos vários saques. Na defesa, a gestora alegou a devolução dos valores por meio de cheque à conta do FPM, no entanto, a Auditoria do TCE reiterou que não há registros contábeis no sistema Sagres, nem mesmo documentos que possam comprovar a legalidade das despesas. Cabe recurso.
Cautelares - O colegiado referendou duas medidas cautelares, expedidas pelo conselheiro Nominando Diniz Filho, para suspender a execução dos contratos e os pagamentos decorrentes de pregões eletrônicos realizados pelas prefeituras de Bayeux (proc. nº 02324/20) e de Cabedelo (proc. nº 05321/22).
Em ambos os processos o relator concede prazo de 15 dias aos respectivos prefeitos para esclarecimentos, tendo em vista indícios de irregularidades. O pregão eletrônico de Bayeux trata de contrato para prestação de serviços de pavimentação em paralelepípedos e tapa-buracos. No caso de Cabedelo, a cautelar decorre de denúncia e se refere à contratação de empresa funerária pelo valor de R$ 302 mil.
Composição - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas/PB realizou sua 2920ª sessão ordinária para apreciar uma pauta com 54 processos. Na composição do quorum estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Luciano Andrade Farias.
Assessoria de Comunicação / TCE-PB