No acórdão, à unanimidade, os membros da Câmara ainda fixaram multa de R$ 5.000 à ex-gestora, e prazo de 60 dias à atual gestão do município do Conde para apresentar um cronograma de retomada da obra inacabada (proc. nº 06470/15). Na oportunidade foram aprovadas ainda as contas anuais de 2021 das câmaras municipais de Marizópolis, Cuitegi, Pirpirituba, Serra da Raiz e Itabaiana (2019).
Gratificação do SUS - O colegiado aprovou, à unanimidade, a instauração de inspeção especial para examinar a regulamentação dos pagamentos de gratificações, plantões e horas extras aos médicos efetivos e contratados pelo Estado, conforme o voto do relator, conselheiro André Carlos Torres Pontes. A deliberação decorre do cumprimento de decisão pelo Governo, que sancionou Lei Estadual sobre a matéria no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
A Câmara havia julgado irregular o pagamento de Gratificação Produtividade SUS ou Incentivo por Natureza de Trabalho – INT por meio de portaria, em descumprimento do art. 37, X da Constituição Federal de 1988, e do art. 46, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar 58/2003). Na ocasião concedeu prazo para regularização por meio de projeto de Lei ao Legislativo, tendo esta sido cumprida com a aprovação da Lei Estadual nº 12.163/2021.
No voto, o conselheiro Nominando Diniz enfatizou a necessidade de se verificar a regularidade dos pagamentos, apesar das leis sancionadas, mas há controvérsias que precisam ser esclarecidas, especificamente em relação à operacionalidade das gratificações. Ele, que também é médico, citou reclamações do Sindicato dos Médicos, especificamente no tocante à regulamentação das leis existentes.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas realizou sua 3085ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 75 processos. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Antônio Nominando Diniz (convocado) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Luciano Andrade Farias.
Assessoria de Comunicação / TCE –PB