A falta de comprovação de recursos gastos em benefícios previdenciários na ordem de R$ 315.284,15 levou à reprovação as contas do Instituto de Previdência do Município de Cajazeiras, remanescentes de 2013 (proc. 04639/14). Desaprovadas também foi a prestação de contas da Superintendência de Trânsito e Transporte de Patos, relativas a 2020 (proc. 04662/21).
O colegiado ainda negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito municipal de Triunfo, Damísio Mangueira da Silva, referente à decisão do TCE, consubstanciada no Acórdão AC1-TC-01862/18, decorrente de denúncia de nepotismo e pagamento a servidores sem a comprovação dos efetivos serviços prestados, inclusive com imputação de débito ao gestor. (proc. 05717/15.
A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2921ª sessão ordinária para apreciar uma pauta de julgamento com 76 processos. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / TCE-PB