Ocorre que Bruno, não esclareceu os supostos erros e desvios de recursos na elaboração da obra entregue pelo ex-prefeito no final de 2021, na época em que era secretário Chefe de Gabinete de Romero. O TAC firmado ontem, só tem sete cláusulas que preveem a efetivação de medidas urgentes pela Prefeitura, tendo em vista a necessidade de suprir o vazio assistencial na área da pediatria na segunda maior cidade do Estado, que também é referência para os municípios da região. Há um mês atrás o atual secretário municipal de Sáude, Gilney Porto, tinha dado entrevistas acusando desvios e erros na obra e que o anuncio de obra entregue a época não correspondia a verdade. Assista: https://ms-my.facebook.com/bombaparaibaoficial/videos/bomba-no-programa-bomba-na-tv-na-noite-desta-segunda-feira-o-entrevistado-secret/518472289975078/
O TAC foi celebrado pelas promotoras de Justiça, Adriana Amorim de Lacerda, que atua na área da saúde de CG, e Elaine Cristina Pereira Alencar, da área do patrimônio público, no âmbito dos inquéritos civis 003.2018.002053 e 001.2019.008329. Comprometeram-se com o cumprimento das medidas o prefeito da cidade, Bruno Cunha Lima Branco; o procurador do Município, Aécio Melo Filho; o controlador municipal, Ricardo Wagner Barros de Oliveira; o secretário de Saúde, Gilney Porto; e o assessor jurídico da Secretaria de Saúde, Eraldo Gurjão da Silva. Confira mais detalhes: https://www.mppb.mp.br/index.php/30-noticias/saude/24318-mppb-celebra-tac-e-municipio-de-cg-se-compromete-a-retomar-obra-do-novo-hospital-infantil
Obrigações assumidas pelo Município de Campina Grande:
1 - Em até seis meses, contados da assinatura deste Termo de Ajustamento de Conduta, o Município de Campina Grande adotará medidas para o início do procedimento licitatório, com vistas à contratação de empresa para a retomada, adequação e conclusão da obra do novo hospital, obedecendo, com rigor, aos ditames da Lei 8.666/93 e da Lei 14.133/2021, em todas as etapas do projeto.
2 - Após concluída a obra, o município deverá apresentar à Promotoria de Campina Grande, no prazo de 60 dias, um cronograma de trabalho com as providências necessárias para o completo funcionamento do novo hospital, inclusive com a realização de concurso público para a contratação dos profissionais que exercerão suas atividades, e a aquisição de mobiliário, equipamentos, medicamentos e insumos.
3 - O município obriga-se a prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, se necessário, para este exercício e os seguintes, com submissão ao Poder Legislativo, caso indispensável, a execução das atividades adequadas ao cumprimento do presente ajustamento.
4 - A Controladoria Geral do Município fiscalizará os procedimentos licitatórios e a execução dos contratos.
Da Redação com MPPB