O relator da prestação de contas do Detran de 2018 foi o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que em seu voto, acompanhado à unanimidade, resumiu as principais irregularidades que ensejaram a desaprovação, entre elas, a contratação de empresas por meio de credenciamento e inexigibilidade de licitação, quais sejam, SSG – Suporte, Gestão Empresarial e Serviços, Gestto Assessoria & Consultoria e a Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos, que segundo o órgão técnico do TCE, não tinham aptidões para o objeto do contrato.
Na decisão, o TCE aplicou uma multa de R$ 6 mil e concedeu prazo de 30 dias ao Detran para que seja encaminhada ao órgão planilhas com os dados e valores de todos os veículos apreendidos e leiloados desde o ano de 2018, inclusive com os valores arrecadados e a destinação dos recursos. O órgão deverá proceder também atualização do portal de transparência (proc. nº 05175/19).
Sobre as contas de 2020, sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, a fiscalização do Tribunal apontou a contratação irregular da empresa Ágape Construções Ltda para serviços de mão de obras não configurados como emergenciais, assim como acumulação de vínculos públicos em desacordo com a Lei. O gestor foi multado em R$ 8 mil, e o Detran deverá apresentar em 30 dias as providências visando a instauração de procedimento para apurar as acumulações (proc. nº 06301/21).
Regulares com ressalvas foram julgadas as contas anuais de 2020 da Secretaria de Estado da Fazenda e Casa Civil do Governador, relativas a 2019. Da mesma forma as contas do Instituto Hospitalar General Edson Ramalho e da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba, remanescentes de 2016 e 2015, respectivamente.
Recursos - A Corte de Contas negou provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Administração de João Pessoa, Gilberto Carneiro da Gama (proc. nº 04070/12), contra decisão do TCE, que responsabilizou o ex-gestor por irregularidades na aquisição de mobiliário escolar, inclusive com imputação de débito, consubstanciada no Acórdão APL TC nº 0154/2020. O processo foi decorrente de denúncia.
Não provido foi também o recurso manuseado pelo ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite (proc. nº 11733/16), em face da decisão contrária da Corte, consubstanciada no Acórdão APL - TC - 00522/2021, acerca de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços jurídicos especializados visando acompanhar processos nos tribunais superiores, em relação a ações judiciais no que tange a recuperação de royalties do petróleo de interesse do município.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, o Tribunal de Contas da Paraíba realizou sua 2362ª sessão ordinária para analisar 21 processos em pauta. Na formação do quórum, estavam presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
Assessoria de Comunicação / TCE – PB