Atendendo ao disposto no
item 5 do Acórdão APL-TC-00473/21, esta Auditoria, após realizar levantamento
sobre os vínculos empregatícios de servidores da Prefeitura de Cajazeiras
Consta nesta parte durante a
análise da Prestação de Contas da Prefeitura de Cajazeiras, exercício de 2019
(Proc. TC 09093/20), a Auditoria constatou 406 servidores com mais de um
vínculo de cargos públicos.
Na defesa, naquele Processo, o Prefeito José Aldemir diz que instaurou e finalizou procedimento administrativo para a apuração dos fatos e instituiu comissão designada para tal função.
O TCE/PB ao analisar a
documentação acostada aos autos, verificou que a grande maioria dos servidores
apontados inicialmente em possível situação de acumulação ilegal de cargos
públicos não foi notificada, inclusive servidores em condição de acumulação de
três vínculos, situação que extrapola o limite estabelecido no art. 37 da
Constituição.
Posteriormente, em fevereiro
de 2022, após nova consulta ao Painel de Acompanhamento de Gestão – Acumulação
de Vínculos Públicos, esta Auditoria confirmou que 426 servidores permanecem
com mais de um vínculo de cargos públicos.
Nesta análise, foi realizada consulta ao Painel de Acompanhamento de Gestão – Acumulação de Vínculos Públicos referente ao exercício financeiro de 2019 na Prefeitura de Cajazeiras, verificando a existência de 94 servidores com dois ou mais vínculos em possível situação irregular de acumulação de cargos públicos.
Acumulação de vínculos no exercício de 2021: Nesta análise, dos 94 servidores que estavam em situação de acumulação de cargos no exercício de 12/2019, 69 continuam em acumulação no exercício de 11/2021.
Na conclusão do Relatório do TCE, atendendo ao disposto no item 5 do Acórdão APL-TC-00473/21, esta Auditoria, após realizar levantamento sobre os vínculos empregatícios de servidores da Prefeitura de Cajazeiras, verificou a permanência de situações de acumulação cargos públicos que, a princípio, seria ilegal, uma vez que estaria infringindo o art. 37, XVI, da Constituição Federal.
Atendendo ao disposto no
item 5 do Acórdão APL-TC-00473/21, esta Auditoria, após realizar levantamento
sobre os vínculos empregatícios de servidores da Prefeitura de Cajazeiras,
verificou a permanência de situações de acumulação cargos públicos que, a princípio,
seria ilegal, uma vez que estaria infringindo o art. 37, XVI, da Constituição
Federal.