A Câmara julgou irregular a ata para registro de preço, realizada pela prefeitura de Taperoá, sob a responsabilidade do prefeito Jurandi Gouveia Farias. Entendeu o órgão fracionário que o dispositivo não traz o objetivo da licitação e verifica-se ausência de ato normativo que regularize o procedimento (proc. 12431/19).
O Colegiado negou provimento ao recurso interposto pelo gestor do Departamento de Estrada e Rodagem – DER, Carlos Pereira de Carvalho, referente à decisão em face de irregularidades contidas no edital de licitação para a Tomada de Preço nº 01/2016, a respeito de cláusulas exorbitantes.
Os membros da 2ª Câmara ainda concederam prazo de 60 dias ao Instituto de Previdência do Município de João Pessoa para ratificar a portaria que concedeu aposentadoria ao servidor EHP na condição de guarda municipal (proc. 02144/20). Conforme entendeu a Corte, a interessada integrava o cargo de “Vigilante”, ocupante de quadro suplementar, não estando assim inserido no quadro de Guarda Municipal criado pelo município após o advento da Constituição.
Presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, que substituiu o presidente, conselheiro André Carlo Torres - em virtude de férias regulamentares, a Segunda Câmara do TCE realizou sua 3068ª sessão ordinária pela via remota. Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / TCE –PB