A justificativa do diretor do Lacen-PB de que não está realizando todos os testes a que se refere o Art. 1º, da Lei Estadual 11.566, em função de estar em sintonia com o que preconiza os atuais parâmetros do Ministério da Saúde sobre a matéria, não convenceu os participantes da audiência e não condiz com a verdade. Isto porque, diretriz do próprio Ministério já determina a amplitude dos exames. O deputado Dr. Tarciano Diniz, que presidiu a audiência, leu uma publicação do Diário Oficial da União, do dia 27 de maio de 2021, sobre a Lei nº 14.154, que alterou a Lei 8.069, de 13 de junho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que aperfeiçoa o Programa Nacional de Triagem Neonatal e estabelece a lista de testes que devem ser realizados na triagem neonatal. Coincidentemente, a referida Lei define os mesmos itens que estão no Art 1º, da Lei Estadual 11.566 e que não estão sendo cumpridos em sua totalidade pelo laboratório paraibano. “O próprio Ministério já determina a realização destes testes, portanto, essa argumentação de que a Paraíba está em conformidade com o que preconiza o órgão federal não se justifica”, reiterou Dr. Tarciano, desconstruindo os argumentos do diretor geral do Lacen-PB.
A Promotora de Justiça e representante do Ministério Público na audiência, Fabiana Lobo, solicitou da direção do Lacen-PB a relação dos municípios paraibanos que já fazem os testes de triagem neonatal ampliada e mais detalhes sobre como anda a execução do Programa na Paraíba. “Como a política se estende para todos os 223 municípios da Paraíba, queremos saber por que todos eles não estão efetivamente participando deste processo e como está sendo desenvolvido o Programa, afinal, essa é uma questão relevante de saúde pública e que interessa a toda a sociedade”, disse ela.
De acordo com a representante da Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, Dra. Renata Nóbrega, atualmente, 40% dos municípios da Paraíba já fizeram o treinamento para participar do Programa e 175 cidades já têm postos de coleta ativos para o envio dos materiais para o Lacen-PB, onde são feitos os testes da triagem neonatal ampliada. Ainda segundo a médica, o custo operacional do Programa para a Paraíba é algo em torno de R$ 10 milhões e o Governo Estadual está bancando 80% destes recursos para o custeio destes exames. “Nós precisamos ter o aporte de recursos federais para executar essa política pública em sua plenitude em toda a Paraíba”, disse ela.
Para o deputado estadual Jeová Campos, autor do Projeto de Lei que culminou com a Lei 11.566, o fato da Paraíba não está cumprindo a Norma integralmente não se justifica. “Não tem sentido a Paraíba ter capacidade instalada para trabalhar com 60 parâmetros de testes e está fazendo apenas quatro. Agindo assim, o Estado está errando porque tem o dever de fazer todos os testes e eles não estão sendo feitos, ou seja, a Lei não está sendo cumprida”, afirmou o parlamentar, lembrado que o mais agravante disto tudo é que não há acréscimo de custos para que o laboratório paraibano trabalhe com todos os parâmetros de exames.
No final da audiência, o deputado Jeová pediu a representante do Ministério Público que inclua na representação a ser encaminhada ao Governo, que além do laboratório fazer todos os testes, os municípios também cumpram o prazo ideal de envio de coletas ao Lacen-PB, que é de até sete dias, a fim de assegurar a análise das amostras em tempo hábil para garantir resultados mais fidedignos, quanto de dar respostas às famílias no menor tempo possível. “O direito de uma mãe de saber o diagnóstico do filho de ter uma doença rara e buscar tratamento precocemente é inalienável, ele chega até a ser divino, porque estamos dando uma chance diferente às futuras gerações de paraibanos”, disse Jeová, reiterando a importância do teste ampliado na rede pública de saúde.
Assessoria