A prestação de contas deve ser feita anualmente por todos os gestores públicos dos 223 municípios paraibanos e pelo Governo do Estado. Devem prestar contas: prefeitos, titulares das mesas de Câmaras Municipais e Governo estadual. Também órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas, Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios, tudo de forma eletrônica.
No dia 31 de março também se encerra o prazo para recebimento das contas anuais dos gestores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da Paraíba.
O descumprimento do envio das prestações de contas anuais pode o Tribunal determinar a imediata instauração da competente Tomada de Contas, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis, ficando o responsável sujeito diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
ORDENADORES DE DESPESAS - As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro.
As Prestações de Contas de Governo são aquelas encaminhadas pelos prefeitos e pelo governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a gestão dos recursos públicos a cargo do chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.
Ascom/TCE-PB