Recurso - A Corte deu provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França, contra decisão contrária às contas de 2015. Conforme o voto do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, o TCE reduziu o débito imputado em razão da contratação de servidores considerados “fantasmas”.
Na defesa oral o ex-prefeito procurou justificar as contratações irregulares, sob a alegação de que os servidores relacionados não eram “fantasmas”. Ele apresentou documentos, inclusive de funcionários que ainda estão na gestão municipal, no entanto, são informações que não constam nos autos, segundo o relator. Ainda cabe recurso de revisão (proc. nº 04466/16).
Votos de Aplauso – O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, à unanimidade, “Voto de Aplauso”, ao Promotor de Justiça Francisco de Paula Lavor, recentemente promovido pelo Ministério Público Estadual ao cargo de Procurador de Justiça pelo critério de merecimento. A propositura foi feita pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes e acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros da Corte.
Composição - O Tribunal Pleno realizou sua 2345ª sessão ordinária híbrida e contou com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Fábio Túlio Nogueira. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camêlo.
Sessão na íntegra: https://youtu.be/u-UDerMSVcg
Ascom - TCE/PB