Os membros do Colegiado, à unanimidade, acompanharam o voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo. O conselheiro enumerou as várias irregularidades que motivaram a emissão do parecer contrário, seguindo também o entendimento do Ministério Público de Contas, entre as quais, o não cumprimento dos índices constitucionais em saúde e educação, excesso de pagamentos em obras de pavimentação de ruas e de gastos com combustíveis (04170/15).
A Corte deu parcial provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Santana de Mangueira, José Inácio Sobrinho, contra a rejeição das contas, conforme acórdão APL-TC 00150/21. Sob a relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a Corte de Contas apreciou os argumentos da defesa e reformulou a decisão para emitir parecer pela aprovação das contas de 2019.
Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas, à unanimidade, aprovou “Voto de Pesar”, face o falecimento do economista José Anchieta da Silva Camelo, que vem a ser pai do atual procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, Bradson Tibério Luna Camelo, ocorrido nesta terça-feira (22), em João Pessoa.
O senhor Anchieta era natural de Campina Grande e tinha 79 anos. Deixa viúva a senhora Eunice de Arruda Luna Camelo. A propositura foi feita pelo do presidente da Corte, conselheiro Fernando Catão, ao manifestar as condolências e solidariedade aos familiares e amigos. A representante do MPC, procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, se acostou à iniciativa do Pleno.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2346ª sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fábio Túlio Nogueira e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom-TCE/PB