O relator do processo TC
06728/17 foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, que pontuou
várias irregularidades, destacando a contratação sem concurso público e
despesas sem comprovação, mas a que pesou para a desaprovação foi o não
cumprimento do requisito constitucional que exige a aplicação de no mínimo 25%
da receita de impostos em educação. O percentual chegou a 21,5%.
Regularidade - Foram
julgadas regulares as contas da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor –
Procon (2016). Pelo conhecimento foi a decisão, em face do recurso interposto
pelo ex-prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes, contra a
reprovação das contas de 2016. Após a apresentação de documentos comprobatórios
de despesas glosadas os membros da Corte desconstituíram o acórdão anterior e
votaram pela aprovação das contas.
Denúncia – O Pleno do TCE
julgou improcedente denúncia formulada pela empresa Blanks Indústria e Comércio
de Placas Ltda, a respeito de supostas irregularidades no Pregão Presencial
073/17, e contrato decorrente, realizados pela Secretaria de Administração do
Estado, visando serviços de fabricação e lacração de placas veiculares no
Departamento de Trânsito - Detran-PB.
O Tribunal de Contas
entendeu que o contrato em vigor deve ser mantido até o final no prazo
determinado, devendo o órgão - após o término, realizar o credenciamento
exigido pela Resolução do Contran. O relator do processo foi o conselheiro
Antônio Gomes Vieira Filho, que reformulou seu entendimento e acatou o voto
vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana.
Sob a presidência do
conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2315ª sessão
ordinária. Formaram o quorum os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho,
Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho.
Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel
Antônio dos Santos.
Assessoria de Comunicação