Consta tramitando na 4ª
Promotoria de Justiça de Cajazeiras a Notícia de Fato nº 038.2021.000759,
instaurada de ofício para apurar possíveis irregularidades no Portal
Transparência da Câmara Municipal de Cajazeiras/PB, levando em consideração o
preenchimento de tabela, nos termos dos requisitos exigidos pela LC n. 101/2000
e Lei n. 12.527/2011.
A promotora Sarah Araújo
Viana de Lucena foi designada para acompanhar o Inquérito Civil Público a fim
de investigar o fato descrito, com fulcro no arcabouço jurídico em referência,
determinando inclusive as seguintes diligências:
a) A autuação do presente Inquérito Civil, com a presente Portaria seguida dos documentos que a acompanham;
b) A promoção de toda e qualquer diligência preparatória que vier a se mostrar necessária no transcorrer do inquisitório, inclusive notificações, tomada de depoimentos e declarações, requisição de documentos outros, de perícias e informações, tudo com base nas prerrogativas ministeriais;
c) A fim de funcionarem como secretários no presente procedimento, ficam designados os servidores do cartório.
d) Publique-se extrato da presente portaria no Diário Eletrônico do Ministério Público da Paraíba;
e) Oficie-se a Câmara Municipal de Cajazeiras, por intermédio de seu Presidente, Eriberto Maciel, para que tome ciência do Relatório constante nestes autos e adotem as providências cabíveis para saná-las, no prazo de 15 (quinze) dias. Frise-se que o ofício deve estar acompanhado de cópia integral destes autos.
Com informações do MPPB e Coisas de Cajazeiras