No HC, a defesa alegou que a prisão preventiva já soma um montante de 593 dias, sem culpa formada e sem previsão de resolução do processo. Acrescentou que a prisão, além de extemporânea, foi calcada em fundamentos inidôneos, sendo possível a substituição por medida cautelar diversa, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno.
No julgamento, o relator do processo disse que o fato cometido em plena luz do dia, na frente de um supermercado e de uma escola, em horário de saída das crianças e de acentuado movimento, colocou sensação de medo e insegurança na comunidade local, exigindo do Poder Judiciário uma medida enérgica voltada para a preservação da ordem pública.
"De fato o crime praticado pelo requerente repercutiu negativamente em todo o estado, aterrorizando as inumeras pessoas que se encontravam no local, sobretudo o elevado número de crianças que estavam deixando a escola, localizada na frente do cenário criminoso. Recomendável, portanto, a manutenção da prisão já que a conduta em virtude da gravidade com que foi perpetrada indica a necessidade de se resguardar o meio social", pontuou o relator do proceso.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB