quinta-feira, 3 de novembro de 2016

STF julga nesta quinta (3) de novembro ação da REDE que questiona entrada de réus na Presidência da República


O STF (Supremo Tribunal Federal) julga no dia 3 de novembro a ação protocolada pela Rede Sustentabilidade, que questiona a permanência de qualquer réu em processos no Supremo nos cargos da linha sucessória da presidência da República. Caso o processo seja considerado procedente, a sentença abrangerá os postos de presidente da Câmara e do Senado. Para o partido, a permanência de algum político nessa situação nas vagas que compõem a rota de sucessão é inconstitucional.
O julgamento está programado para a sessão plenária que começa às 14h dessa data. De acordo com o STF, o tema será a primeira pauta da ordem do dia na suprema Corte. A ação, denominada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi ajuizada pela REDE no dia 3 de maio.
Para entrar com esse processo, o partido se baseou no fato do então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) permanecer na Presidência da Câmara naquela época, mesmo na condição de responder como réu nas investigações na Operação Lava Jato. Cunha foi cassado no dia 12 de setembro, após procedimento aberto com base numa representação pela REDE, junto com o PSOL, apresentada em outubro de 2015.
No entendimento da REDE, o fato de lideranças políticas ocuparem os comandos das duas Casas mesmo que seja réu no STF fere o Artigo 86 da Constituição Federal. De acordo com o Parágrafo 1º, Inciso 1º do mesmo artigo, o presidente da República será suspenso de suas atribuições nas infrações penais comuns, caso o STF tenha recebido alguma denúncia ou queixa crime contra ele.
O objetivo da REDE, dessa forma, foi o de preservar o princípio constitucional da isonomia, pois isso deve se aplicar também a quem faz parte da linha sucessória. Afinal, a Constituição já prevê a suspensão das funções do presidente da República nas infrações penais comuns.
“Mesmo com a cassação e prisão do Cunha, nossa reflexão é a mesma em relação à linha sucessória, de que um réu em qualquer processo não pode assumir mesmo sendo presidente da Câmara ou do Senado. Com essa decisão a ser tomada no dia 3, é possível já selecionar candidatos para as eleições do comando das duas Casas que acontecem no próximo ano. A sentença pode ainda direcionar futuros fatos políticos, como aconteceu com a cassação de Cunha, que depois disso foi preso”, avalia o porta-voz nacional da REDE, José Gustavo Fávaro Barbosa.
Ele ainda considera inadmissível alguém que seja investigado ou tenha processos no STF ser considerado apto para assumir a Presidência da República, mesmo que seja de maneira interina. Como exemplo, Zé Gustavo destaca a situação do atual presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), hoje com oito processos no STF, dos quais um já está pronto para ser julgado e, possivelmente, transformá-lo em réu. Atualmente, o parlamentar é o terceiro da linha sucessória, atrás do presidente Michel Temer e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
“Nossa opinião é bastante clara e tem que alcançar a todos os políticos nessa situação, não importa em qual condição”, ressalta Zé Gustavo. De acordo com a imprensa, o caso que envolve o presidente do Senado pronto para ser jugado se refere à acusação de ter pago as despesas de uma filha que teve fora do casamento com propinas recebidas da Construtora Mendes Junior. A história é de 2007 e, desde 4 de outubro, o processo está sobre a mesa da presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, para a data do julgamento ser marcada.
Adiamento do julgamento
Inicialmente, a ADPF nº 402/2016 de autoria da REDE seria julgada no dia 5 de maio, mas foi adiada em razão de uma liminar expedida pelo relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, que determinou naquela época o afastamento de Cunha de suas funções como presidente da Câmara e do mandato de deputado. A decisão atendia a uma solicitação da PGR (Procuradoria Geral da República).

No fim da tarde desse mesmo dia, os 11 ministros do STF decidiram manter a suspensão por tempo indeterminado contra Cunha. Assim, o Supremo também optou por retirar a ADPF da REDE da pauta do dia e remarcar o julgamento para uma outra data, que agora está agendada para o próximo dia 3 de novembro.