O Programa de Proteção e Defesa do
Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através de sua
diretoria regional em Campina Grande , proferiu 27 decisões administrativas em
face de agências bancárias localizadas nos municípios de Campina Grande, Patos,
Sousa e Cajazeiras, aplicando multas que totalizaram a quantia de R$ 700 mil.
Os procedimentos administrativos tiveram
origem em fiscalizações realizadas nas agências da Caixa Econômica Federal e
nos Bancos do Brasil, Nordeste, Bradesco, Itaú e Santander, localizadas em
Campina Grande e no sertão do Estado, com o objetivo de verificar o cumprimento
de normas municipais e estaduais de proteção e defesa do consumidor.
Constatou-se, no curso do procedimento
administrativo, o descumprimento de várias leis estaduais e, também, flagrante
violação a denominada “Lei das Filas”, instituída nos municípios,
comprovando-se que a grande maioria das agências não promoveu o atendimento dos
consumidores no tempo máximo de espera de 20 minutos em dias normais e 30
minutos antes e depois de feriados e nos dias de pagamento de salário de e/ou
benefícios previdenciários de servidores públicos. Oito procedimentos
administrativos transitaram em julgado sem o pagamento da multa aplicada e
foram encaminhados à Diretoria Geral do MP-Procon para posterior remessa ao
Procurador-geral do Estado para fins de inscrição na dívida ativa e consequente
execução fiscal.
Cinco agências bancárias (três da Caixa
Econômica Federal e duas do Santander) cumpriram integralmente as decisões,
efetuando espontaneamente o pagamento das multas aplicadas, obtendo, com isto,
o desconto de 50% no valor a ser recolhido ao Fundo Especial de Defesa do
Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba, com o objetivo de criar
condições financeiras de gerenciamento dos recursos destinados ao
desenvolvimento das ações e serviços de defesa dos direitos dos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça e
diretor regional do MP-Procon, Sócrates da Costa Agra, “os julgamentos
administrativos realizados denotam a plena eficácia e funcional idade do
MP-Procon, na medida em que resultam em resolutividade para a sociedade,
especialmente para os consumidores, impondo que grandes empresas, notadamente
instituições financeiras, realinhem seus produtos e serviços às normas de
proteção e defesa do consumidor, permitindo, desta forma, que os princípios da
transparência e harmonização sejam efetivados”.
MP