MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
EFETIVAS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO
CONCURSO PÚBLICO 05/2016-EBSERH/HUJB – UFCG
EDITAL Nº 30 – EBSERH - ÁREA ADMINISTRATIVA
- 23 DE NOVEMBRO DE 2016
PRORROGAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
O Presidente da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais, TORNA
PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste
Edital e demais normas pertinentes, a PRORROGAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA do CONCURSO PÚBLICO
05/2016-EBSERH/HUJB – UFCG, referente ao Edital nº 04 – ÁREA ADMINISTRATIVA, conforme segue:
Art. 1º Em virtude da ocupação de escolas
públicas que seriam utilizadas como locais de prova, e considerando o risco de
novas ocupações, fica PRORROGADA para o dia
05/02/2017 a realização da prova objetiva do CONCURSO PÚBLICO 05/2016 - EBSERH/HUJB – UFCG, Edital de Abertura nº
04 – Área Administrativa.
Art. 2º Fica RETIFICADO o subitem 8.1,
Edital de Abertura n° 04 – Área Administrativa, passando a conter a seguinte
redação:
“8.1 A aplicação das Provas Objetivas está
prevista para o dia 05 de fevereiro de 2017 e será realizada nas cidades de Cajazeiras e Campina Grande, Estado da
Paraíba.”
Art. 3º Fica RETIFICADO o subitem 8.3,
Edital de Abertura n° 04 – Área Administrativa, passando a conter a seguinte
redação:
“8.3 O local, a sala e o horário de
realização das Provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do
Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir de 23 de
janeiro de 2017.”
Art. 4º Aos candidatos que já haviam
consultado e impresso o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (Local de prova), informamos que é IMPRESCINDÍVEL a realização de uma
nova consulta do local de prova, a partir de 23 de janeiro de 2017.
Art 5º O Instituto AOCP e a EBSERH lamentam
o ocorrido, e reforçam que a medida apresentada visa manter a segurança e idoneidade sempre presente em seus
processos seletivos.
Art 6º Este Edital entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
KLEBER DE MELO MORAIS
Presidente