O vereador Marcos Barros, da cidade de Cajazeiras, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além da perda da função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Tudo isso consta da decisão proferida pela 4ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça, ao julgar uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o vereador, que por várias vezes presidiu a Câmara Municipal de Cajazeiras.
A denúncia do Ministério Público aponta, dentre outros fatos, a concessão de gratificações a servidores sem critérios ou bases legais, bem assim na contratação de pessoal, sem concurso público, para desempenho de função permanente, na época em que ele era presidente do Poder Legislativo Municipal.
Na sentença proferida pelo juiz de Cajazeiras, Marcos Barros foi condenado apenas ao pagamento de multa civil correspondente a 5 cinco vezes o valor da remuneração percebida à época do afastamento do cargo de presidente da Câmara Municipal. Tanto ele como o Ministério Público apelaram da decisão ao Tribunal de Justiça.
Apenas o recurso do Ministério Público foi acolhido pelo Tribunal de Justiça, que reformou a sentença de 1º grau, para condenar o vereador Marcos Barros por diversas penalidades, dentre elas a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
“Além de restar devidamente comprovados os atos improbos, é salutar o destaque de que o agente réu não consegue desconstituir as provas carreadas aos autos. Tal é o que ocorre, pois, no que toca ao ônus da prova que recai sobre o Vereador, o mesmo não logra êxito em se desincumbir da demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, eis que se limita a meras alegações de inocorrência de enriquecimento ilícito, de prejuízos ou de má-fé e dolo, não trazendo, sequer, indícios concretos de prova”, destaca o relator do processo, desembargador João Alves da Silva.
Marcos Barros vai para mais um mandato de vereador e já se articula para presidir novamente a Câmara Municipal. Segundo as informações da imprensa de Cajazeiras, ele já contaria com 11 dos 15 votos na Casa.
Abaixo a parte final do acórdão:
Ante o exposto, rejeito a preliminar de nulidade do processo,, e, no mérito, nego provimento ao 2ª apelo, do réu, ao passo em que dou provimento parcial ao 1º apelo, do Parquet, para, reformando a sentença, condenar o agente demandado, por ocasião da prática de atos improbos prescritos no art. 11, I e V, da LIA, nas penas de: 1) perda da função pública; 2) suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos; 3) pagamento de multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor da última remuneração percebida enquanto Presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras, e; 4) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Número do processo: 0002656-14.2012.815.0131
Lenilson Guedes