quinta-feira, 24 de novembro de 2016

MPF/PB ajuíza ação contra Lavoisier Dantas por ocultar documentos licitatórios e recomenda a prefeitos da região, inclusive de Cajazeiras

Objetivo das recomendações é fiscalizar correta utilização de verbas federais transferidas por convênio ou contrato de repasse.

O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, por ocultação de documentos relacionados a procedimentos licitatórios e diversos convênios firmados entre o município e órgãos federais. O extravio de documentos se deu no processo de transição para a nova administração do prefeito eleito, José Aírton Pires de Sousa, de outro grupo político.

Ao final do seu mandato, em 31 de dezembro de 2012, José Lavoisier Gomes Dantas não disponibilizou ao seu sucessor político toda a documentação necessária para assegurar a prestação de contas dos convênios federais firmados em sua gestão. De acordo com a ação, além da documentação referente aos convênios federais, o ex-prefeito também ocultou diversos documentos relacionados a convênios estaduais.

Segundo a ação, o ex-prefeito, por meio de sua assessoria, apresentou pastas contendo alguns documentos, mas após uma inspeção verificou-se que a documentação estava incompleta. Para o MPF, o ex-prefeito “sumiu com diversos documentos do Município de São João do Rio do Peixe com o intuito de dificultar os trabalhos da nova gestão municipal – além de também dificultar a instrução de investigações contra José Lavoisier Gomes Dantas”.

Ainda de acordo com a ação, o Município de São João do Rio do Peixe ajuizou duas medidas judiciais para recuperar a documentação extraviada (medida cautelar de busca e apreensão e ação de obrigação de entregar) em face do ex-prefeito. O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal requer a condenação de José Lavoisier Gomes Dantas nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, com ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Recomendações – Com o objetivo de fiscalizar a correta utilização das verbas federais transferidas por convênio ou contrato de repasse, o MPF emitiu recomendações aos gestores e futuros prefeitos de Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Joca Claudino, Marizópolis e Monte Horebe – todos os municípios com pessoas envolvidas no âmbito da Operação Andaime.

Para os atuais gestores, o MPF recomenda que enviem à Procuradoria da República no Município de Sousa a relação de todos os convênios celebrados com o Governo Federal; que apresentem a prestação de contas dos convênios firmados com o Governo Federal, cujo prazo final para prestação se encerre até o dia 31 de dezembro de 2016; que disponibilizem para o futuro prefeito toda documentação necessária para a prestação de contas dos convênios, cujos prazos finais de apresentação vençam após 31 de dezembro de 2016; e que guardem cópia de toda documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão.

Já aos futuros prefeitos, o MPF recomenda que fiscalizem toda prestação de contas e disponibilização de documentos do gestor antecessor e que, até 31 de janeiro de 2017, procedam a uma auditoria nos convênios e instrumentos correlatos firmados com o Governo Federal, a fim de verificar se o antigo gestor deixou toda a documentação necessária à prestação de contas dos convênios firmados.


Com Folha do Sertão