Além de presidir a sessão que aprovou o benefício, como Vice-presidente do Senado Veneziano articulou junto aos colegas a aprovação da matéria, destacando sua importância e alcance social. “Famílias que, naturalmente, tem dificuldades em se manter, nesta pandemia tiveram suas dificuldades ampliadas; e ainda mais convivendo com os sucessivos reajustes no preço do gás de cozinha. Então, esse projeto vem em ótima hora”, afirmou o senador paraibano.
O valor do benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, sendo o pagamento do benefício feito preferencialmente à mulher responsável pela família.
Fonte dos Recursos – O subsídio terá como fontes de custeio os royalties devidos à União em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural; os dividendos da Petrobras recebidos pela União e outras dotações orçamentárias.
O texto original previa que o subsídio seria custeado com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente sobre a importação e a comercialização da gasolina. Porém, o relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI) alterou esse dispositivo, recebendo a concordância de Veneziano.
“Com relação à fonte de custeio, eliminamos qualquer aumento da Cide. A nossa carga tributária já é por demais elevada e, além disso, haveria um indesejável impacto inflacionário. As fontes de custeio são relacionadas à produção de petróleo e de gás natural. Havendo aumento do preço do petróleo e, consequentemente do GLP (gás liquefeito de petróleo), a arrecadação dessas fontes também crescerá. Assim, tende a ser mantido o equilíbrio das receitas e das despesas do auxílio Gás para os Brasileiros”, explicou o relator.
O universo dos beneficiários escolhidos é o mesmo da Tarifa Social de Energia Elétrica. O valor do benefício, de, no mínimo, 50% do preço do botijão, é uma solução de compromisso que permite, dentro da limitação das fontes de custeio, atingir um grande número de famílias, semelhante ao do Programa Bolsa Família, avaliou o relator.
Assessoria de Imprensa