“Essas despesas se referem à renda básica emergencial, instituída pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, à expansão do Programa Bolsa Família, ao financiamento do seguro desemprego e à manutenção de emprego dos trabalhadores formais, no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pela Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020”, destacou o Vice-presidente do Senado, em seu relatório.
“É importante que possamos garantir às populações de baixa renda no Brasil os investimentos necessários para superar esta fase complicada que estamos vivenciando, da pandemia da Covid-19. Por isso, destaco a relevância da propositura e seu alcance social, considerando a extrema importância da sua aprovação”, disse Veneziano.
Assessoria de Imprensa