A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º grau que condenou o Estado da Paraíba, na obrigação de fazer, consistente na implementação de soluções para as irregularidades declinadas pelo Corpo de Bombeiros, pelos Conselhos Estadual de Medicina, Farmácia e Enfermagem, e pela Agência Estadual de vigilância Sanitária no Hospital Regional de Cajazeiras. A relatoria do processo nº 0000712-69.2015.8.15.0131 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Conforme consta nos autos, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública em face do Estado da Paraíba, asseverando a necessidade de solucionar as irregularidades apontadas no Hospital Regional de Cajazeiras e providenciar o conserto do aparelho de intensificador de imagens.
No exame do caso, o relator citou a jurisprudência do STF, segundo a qual o Poder Judiciário pode determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, e a inércia do Poder Público fere o núcleo essencial do direito fundamental à saúde, sendo, portanto, possível o controle judicial como decorrência da vinculação do Poder Judiciário aos direitos fundamentais e, consequentemente, aos deveres de proteção corolários", pontuou o relator, ao negar provimento ao recurso. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Imprensa / TJPB