O Requerimento 17.976/21
ainda sugere que “na hipótese de não votarem pela rejeição total da citada
propositura, que os representantes da bancada federal paraibana votem pela
rejeição dos itens que tratam de verbas alimentares”. A PEC dos Precatórios altera as regras atuais
para pagamento de precatórios devidos pela Fazenda Pública, atingindo pessoas
que possuem créditos decorrentes das ações judiciais como, por exemplo, os
servidores públicos de todas as esferas. Ela altera diversos artigos da
Constituição Federal e acrescenta outros no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
A Instituição Fiscal
Independente (IFI) do Senado Federal orienta que “As despesas com precatórios e
sentenças judiciais derivam de decisões que não podem ser questionadas. Daí o
seu caráter mandatório. Desde a aprovação do teto de gastos, em 2016, com a
promulgação da Emenda Constitucional nº 95 (EC 95), os precatórios estão
incluídos na regra. Alterações nesse arcabouço para comportar provável aumento
expressivo dos precatórios, em 2022, representariam grave risco à
institucionalidade das contas públicas”, destaca o parlamentar paraibano na
justificativa de seu requerimento.
Jeová Campos destaca ainda
no documento que o governo federal propôs a citada PEC 23/2021 sob o argumento
de evitar um colapso financeiro e da máquina pública. “E como se os pagamentos
de precatórios já inscritos no orçamento fossem os vilões da crise instalada.
Entendemos que as novas regras defendidas pelo governo prejudicam, cada vez
mais, os credores de precatórios gerando incertezas, pois a PEC não respeita a
coisa julgada, a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal e prolonga por
mais o tempo de angústia e espera do credor em ter o recebimento do seu
crédito”, afirma Jeová que também é advogado.
Assessoria de Imprensa