O magistrado entendeu que as acusações contra Romero feitas pelo Ministério Público atribuem a ele a prática do crime de falsidade ideológica eleitoral, o conhecido “caixa dois” eleitoral, previsto no Código Eleitoral. “(…) Declino da competência para a Justiça Eleitoral, determinado a remessa dos autos à Justiça Eleitoral desta cidade de Campina Grande”, assinalou o juiz,
A ação em questão aponta que teria sido montado um cenário para a inserção da Cruz Vermelha do Brasil – filial do Rio Grande do Sul para gerir as estruturas do ISEA (Instituto de Saúde Elpídio de Almeida) e Hospital Municipal Pedro I. “Desta forma, pelo que se apurou durante as investigações, o modelo corrupto de gestão pública seria internalizado no município do Campina Grande após prévio pagamento de propina no valor de R$ 150 mil”. A acusação reconhece que o contrato da prefeitura com a Cruz Vermelha não chegou a ser firmado, mas assegura que o repasse foi feito sendo parte ao próprio Romero e outra ao advogado Jovino Machado.
Ainda segundo o MP, o acordo só não foi posto em prática porque houve o rompimento do grupo político de Cássio Cunha Lima – onde estava Romero Rodrigues – com o então governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, a quem a Cruz Vermelha estava ligada por causa da gestão terceirizada de instituições do Estado como o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa.
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PROCESSO: 0807384-52.2021.8.15.0001
Da Redação