De acordo com os autos, desde o ano de 2013 o Ministério Público estadual tem tentado viabilizar a solução administrativa do caso, sem que o Município de Carrapateira tenha tomado qualquer providência.
"Com efeito, o não cumprimento das condições mínimas de higiene e de respeito ao meio ambiente, além da falta de uma decisão política e administrativa a serem tomadas pelo Promovido no sentido de encontrar uma solução para todos esses problemas, viola, de maneira inescusável, o direito ao Meio Ambiente equilibrado e, por consequência, a saúde da população, colocando todos numa situação de risco, circunstância que não pode ser tolerada", destacou o desembargador Leandro dos Santos em seu voto.
Segundo ele, o Município de Carrapateira teve considerável margem de tempo para se organizar administrativa e financeiramente para providenciar a adequação do Matadouro Público às novas diretrizes estatuídas pelo relatório do Conselho Regional de Medicina Veterinária e nada fez. "Por fim, vale reforçar que o Juiz “a quo” apesar de fixar prazo razoável para a realização das obras e aquisição dos materiais, bem como, multa por descumprimento em patamar compatível com o porte do Município de Carrapateira, não estipulou limite para a aludida sanção pecuniária, devendo a Sentença, por essa razão, sofrer pequena correção", ressaltou.
O relator deu provimento em parte a Remessa Necessária para mantendo a obrigação de fazer imposta na sentença, fixar, no entanto, multa diária por descumprimento no valor de R$ 2 mil até o limite de R$ 100 mil. Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Assessoria de Imprensa / TJPB