Segundo o promotor, relatório da Polícia Militar aponta a realização de grande carreata e comício no município. O promotor ressalta que o evento desobedeceu aos protocolos sanitários recomendados, uma vez que não cumpriu a obrigatoriedade do uso de máscaras corretamente, com o distanciamento social e as regras de higienização, causando aglomeração.
“Como se não bastasse o acontecido, o próprio candidato 'incita' seus apoiadores a irem ao local do evento, gerando tumulto e aglomeração, descumprindo as regras sanitárias, decisão judicial, e o próprio decreto público municipal que veda aglomeração de qualquer natureza”, frisa o promotor.
Ainda conforme Osvaldo Lopes, houve desobediência à decisão judicial prolatada, quanto a proibição da realização de comícios, caminhadas, carreatas e passeatas, ressalvando reuniões de menor porte com eleitores, respeitando as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, higienização pessoal e de ambientes (disponibilização de álcool em gel), e distanciamento.
Em razão disso, o promotor pede a cominação de forma individual à pena de multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão judicial, duas vezes, perfazendo o total de R$ 100 mil, em virtude da realização de carreata e comício, atos vedados expressamente na decisão judicial.
MPPB