Procurado pela imprensa, a
assessoria do candidato Inácio afirmou que foi uma "decisão equivocada e
que vai recorrer da decisão". Conforme explica o texto da decisão, a
denúncia alegou que o candidato Inácio Falcão divulgou no perfil do Instagram
que estaria à frente em todas as pesquisas para prefeito de Campina Grande.
Sendo que, até a data da publicação do conteúdo na rede social, não foi
realizada qualquer pesquisa de intenção de votos para Prefeitura de Campina
Grande, nem para a Câmara de Vereadores.
Além disso, o texto destaca
que “a propaganda eivada de inverdades, também chamada de FAKE NEWS, veiculada
gera proveito no futuro, por ocasião da disputa eleitoral, gerando, entre os
eleitores, a sensação de que o representado seja a melhor pessoa para receber o
pretenso voto do eleitor, e assim, facilitando a assimilação de qualidades
negativas dos demais candidatos [...] desequilibrando a disputa e ferindo o
princípio da isonomia, que orienta todo o processo eleitoral”.
Na decisão, o juiz titular
da 17ª Zona Eleitoral, Bartolomeu Correia de Lima Filho, explica que “as fake
news, informações falsas, já eram passíveis de punição pela lei eleitoral, mas
a nova resolução quer dificultar ainda mais essa prática. A regra estabelece
que o partido ou o político tem obrigação de confirmar a veracidade das
informações que utilizar, mesmo aquelas produzidas por terceiros”.
O juiz acatou a denúncia,
justificando que as publicações do representado estão em “desacordo com o
contexto da propaganda legítima eleitoral”, decidindo assim pelo pagamento de
uma multa no valor de R$ 53.205,00. Link:
https://g1.globo.com/pb/paraiba/eleicoes/2020/noticia/2020/11/05/juiz-condena-candidato-inacio-falcao-a-pagar-multa-de-r-53-mil-por-propaganda-irregular-em-campina-grande.ghtml
Redação com G1