Tribunal Superior do Eleitoral (TSE) também decidiu que o nome social poderá ser registrado por candidatos transexuais na urna eletrônica das eleições
Transexuais e transgêneros poderão fazer alterações de nome e sexo no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde da última quinta-feira (1º). A Corte entendeu que os interessados em fazer a alteração não serão obrigados a comprovar sua condição via decisão judicial ou por meio de laudo médico e psicológico, bastando apenas uma autodeclaração.
O assunto chegou ao STF através de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação constitucional ao artigo 58 da Lei 6.015/1973. A norma dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil, independentemente de cirurgia.
O assunto chegou ao STF através de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação constitucional ao artigo 58 da Lei 6.015/1973. A norma dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil, independentemente de cirurgia.
A votação foi unânime pelo reconhecimento do direito de alteração no registro civil. No entanto, houve divergência do voto do relator, ministro Marco Aurélio, sobre a necessidade de autorização judicial. Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, mas a maioria da Corte descartou a necessidade dessa obrigação. Votaram assim os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.
Ainda nesta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior do Eleitoral (TSE) decidiu que o nome social também poderá ser registrado por candidatos transexuais na urna eletrônica das eleições deste ano.
Reportagem, João Paulo Machado