O desembargador Arnóbio
Alves Teodósio determinou a suspensão do exercício da função pública de Luiz
Antônio de Miranda Alvino, afastando-o do cargo de vice-prefeito e,
consequentemente, do cargo de prefeito interino do Município de Bayeux. A
medida cautelar foi assinada nessa terça-feira (20), nos autos da Cautelar
Inominada Criminal nº 0000277-95.2018.815.0000. O Ofício para cumprimento da
decisão foi encaminhado para a Câmara Municipal no final da manhã desta
quarta-feira (21). O prazo estipulado para o afastamento é de 180 dias, a
contar da decisão.
Conforme a inicial, o
Ministério Público (MP) narra que, no dia 4 de julho de 2017, Luiz Antônio de
Miranda Alvino, sucessor imediato na chefia do Poder Executivo, marcou um
encontro por telefone com o empresário Ramonn Accioli, em seu escritório
profissional, no Município de Santa Rita. Nesse local, o denunciado solicitou
ao empresário, explicitamente, a quantia de R$100 mil para pagar ao ‘cabra da
fita’, bem como divulgar o conteúdo de um suposto vídeo comprometedor do então
prefeito, Berg Lima.
Em seguida, ao tentar
obter a adesão do empresário, ofereceu-lhe a nomeação em qualquer cargo
público, assim que ocorresse sua assunção ao cargo de prefeito, de modo a
oportunizar-lhe o retorno financeiro do numerário solicitado, bem como o apoio
político necessário para promover sua candidatura ao cargo de deputado
estadual.
O relator considerou que a
medida requerida pelo MP se mostra necessária para que, estando o denunciado
afastado cautelarmente do cargo público de vice-prefeito no exercício de
prefeito interino, seja minimizada a utilização indevida das prerrogativas ou vantagens
de sua função.
Com base nas peças
processuais colecionadas na denúncia (nº 0000276-13.2018.815.0000), que
demonstram a solicitação de vantagem indevida ao empresário, o desembargador
Arnóbio entendeu que o suposto delito de corrupção passiva teria sido iniciado
no instante em que o denunciado propôs a Ramonn Accioli o acesso ao vídeo do
então prefeito Berg Lima, em troca de pagamento. Além disso, ofereceu-lhe cargo
público da prefeitura e apoio eleitoral em eventual candidatura ao cargo de
deputado estadual.
“O comportamento
supostamente delituoso atribuído ao edil, ou seja, a nomeação para um cargo
público, oportunizando-lhe o retorno financeiro do numerário solicitado, bem
como o apoio político necessário para promover sua candidatura a cargo de
deputado estadual, pressupõe, nesse momento, um fundado receio de que a sua
manutenção na Chefia do Poder Executivo Municipal ficará em descompasso com os
padrões éticos mais básicos, revelando-se temerário permitir que permaneça
lidando com a res publica”, asseverou o relator.
O desembargador Arnóbio
observou que a manutenção de Luiz Antônio no cargo pode colocar em risco a
lisura dos atos administrativos em que venha praticar. “Por isso, ele precisa
ser, imediatamente, afastado do exercício do cargo de prefeito, sob pena de
abrir margem a praticar mais atos criminosos” afirmou. A imposição está
prevista no inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal.
O magistrado levou em
consideração a garantia da aplicação da lei penal, a eficácia da investigação
ou da instrução criminal e para evitar a prática de infrações penais.
Considerou, também, a gravidade e demais circunstâncias do fato, assim como as
condições pessoais do indiciado.
Por Gabriella Guedes – TJPB