1. Conforme orientações do
Dr. Francinaldo, o SINFUMC ainda não foi citado, oficialmente, da decisão do
TJPB, o que significa dizer que o DOCUMENTO EXPEDITO PELO PREFEITO NÃO TEM
RESPALDO LEGAL PARA IMPEDIR QUE ACONTEÇA A PARALISAÇÃO NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA,
ficando assim, mantida a deliberação da assembléia em PARALISAR NO referido
dia.
3. Serão mantidas e
intensificadas as postagens nas redes sociais. No entanto, pedimos que todos se
detenham as publicações e postagens encaminhadas pela Comissão de Mobilização,
como forma de padronizarmos as mesmas e, não desviarmos dos nossos objetivos ou
darmos quaisquer conotações políticas. A ideia é todos nós falarmos uma mesma
língua.
5. Informamos que, além da
petição já protocolada junto a Justiça Comum (a qual estamos aguardando decisão
judicial, mas que poderá haver uma demora, tendo em vista que, a douta juíza
que irá julgar não ser a titular da 4ª Vara onde o processo tramita), o
advogado do SINFUMC, Dr. Francinaldo, também entrará com um MANDADO DE
SEGURANÇA, como mais uma medida judicial, objetivando que esta ação judicial,
por ventura, seja julgada com maior celeridade já que o julgador é titular da
Vara onde será protocolada.
SINFUMC E COMISSÃO DE
MOBILIZAÇÃO PISO É LEI.