quarta-feira, 7 de março de 2018

Motoristas condenados por transporte de cargas roubadas podem perder CNH


Câmara dos Deputados deve votar PL, a partir da última terça (6), que pune motoristas condenados

Os deputados federais podem aprovar o projeto de Lei (1530/15) que suspende o direito de dirigir dos motoristas presos em flagrante transportando cargas roubadas ou contrabandeadas.

Quando passar a valer, a Lei, de autoria do deputado federal Efraim Filho, do DEM paraibano, suspenderá a Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas condenados pela Justiça. O motorista só poderá dirigir novamente após cinco anos do cumprimento da pena.

Mesmo assim, o condutor condenado por transporte de cargas roubadas ou contrabandeadas terá de voltar a autoescola para retirar a CNH junto ao Detran.

Além disso, o projeto de Lei prevê a suspensão total do CNPJ das empresas de transportes que forem flagradas conduzindo cargas roubadas, furtadas, falsificadas e de contrabando, nas rodovias do país.

O projeto de Lei entrou na pauta para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (6).


De Brasília, Cristiano Carlos