O projeto de Lei
9.771/2018 de autoria do deputado federal paraibano Luiz Couto (PT),
protocolado no último dia 14 de março, cria a obrigatoriedade de reserva de
vagas para a população negra nas empresas com mais de vinte empregados. De acordo
com o texto, os estabelecimentos terão que destinar à população negra, no
mínimo, cinquenta por cento de seus postos de emprego.
Na justificativa de seu
projeto, Couto citou a Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, que
destaca, entre os objetivos fundamentais da República, o de promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. O petista ainda tomou como base Estatuto da Igualdade
Racial para prevenir e combater a discriminação por motivo de raça.
Luiz Couto citou que o
Estatuto trouxe importantes conquistas à população negra. Em matéria de
trabalho, determinou que “o poder público promoverá ações que assegurem a
igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra,
inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade
nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares
nas empresas e organizações privadas” (art. 39).
Não há, entretanto, regras
impositivas sobre a reserva de vagas para os negros no setor privado, e o que
as estatísticas revelam é a persistência da desigualdade racial no mercado de
trabalho.
De acordo com a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), relativa ao
terceiro trimestre de 2017, dos 13 milhões de brasileiros desocupados, 8,3
milhões eram pretos ou pardos (63,7%). A taxa de desocupação dessa parcela da
população ficou em 14,6%, valor superior à registrada entre os trabalhadores
brancos (9,9%). A taxa de subutilização – indicador que agrega taxas de
desocupação, de subocupação por insuficiência de horas (menos de 40 horas semanais)
e força de trabalho potencial – teve comportamento semelhante. Para o total de
trabalhadores brasileiros, ela foi de 23,9%, enquanto que para pretos ou pardos
ficou em 28,3%, e para brancos em 18,5%. Das 26,8 milhões de pessoas
subutilizadas no Brasil, 17,6 milhões (65,8%) eram pretas ou pardas.
"Diante desse
cenário, faz-se necessário instituir a obrigatoriedade das cotas, com o fim de
dar mais efetividade ao combate à discriminação racial, medida mais adequada
para evitar a chamada discriminação indireta, quando uma pessoa negra deixa de
ser contratada sem que o motivo discriminatório seja exposto", explicou
Couto.
Por fim, o parlamentar
petista detalhou que o percentual adotado em seu projeto justifica-se porque,
de acordo com dados do IBGE relativos a 2016, a população negra, constituída
pelos autodeclarados pretos e pardos, chegou a 56,7% da população brasileira.
Por sua vez, a aplicação da regra às empresas com mais de 20 empregados leva em
conta a viabilidade do cumprimento das cotas, considerando que empresas com
este número mínimo de empregados terão maior flexibilidade para ajuste das
vagas do que aquelas com menor número de funcionários.
Assessoria