A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que passará a ser constitucional a cobrança, por parte da União, da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização da produção dos empregadores rurais, pessoa física. Isso, por si só, já é uma preocupação para os produtores rurais que terão na cobrança do tributo mais uma fonte de despesa fixa, mais ainda quando haverá a cobrança do retroativo já que há mais de cinco anos vários setores deixaram de recolher o tributo, por força de decisões judiciais. O imposto representa a cobrança de 2,3% sobre a receita.
“A volta da cobrança do Funrural, junto com o retroativo que certamente, será cobrado pela União, terá um impacto muito negativo nas contas de milhares de produtores que ainda nem sabemos mensurar de quanto vai ser”, destaca o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso. Para ele, o momento é de apreensão. “Estamos falando de mais um tributo que vai, com certeza, aumentar o nosso custo fixo”, diz Murilo.
Ele também lamentou a equivocada posição da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que apoiou a retomada da cobrança do imposto. “A posição da CNA não condiz com a defesa da categoria que ela diz representar, tanto que ela se colocou publicamente favorável à cobrança do tributo. E agora, depois que percebeu que se colocou contra a classe produtiva, pede um atenuante ao governo no sentido de renegociar a dívida dos produtores com o Funrural, Ora, nós não achamos justo essa cobrança atual, imagine a cobrança do retroativo, mesmo que de forma renegociada”, argumentou o presidente da Asplan.
O advogado Jeferson Rocha, que acompanha a ação do Funrural, acredita que o Ministério da Fazenda não vai abrir mão da cobrança do retroativo e reitera a crítica a CNA. “Com a autorização da cobrança, tudo o que não foi pago será juridicamente considerado em atraso e o governo poderá cobrar esse retroativo. Quanto a CNA só temos a lamentar essa postura contra seus representados, mesmo numa situação de favorecimento direto, já que a Confederação será beneficiada com o recolhimento do tributo”, afirma ele, lembrando que a arrecadação que chega aos cofres da CNA, via Serviço Nacional Aprendizagem Rural (Senar), do total de 2,3% recolhidos da agropecuária via Funrural, 0,2% é do Senar/CNA e 2,1% é o tributo que, com a decisão do STF, voltará a ser cobrado.
Revista Rural