O Sindicato dos Funcionários Municipais de
Cajazeiras e o escritório Campos & Maciel Advocacia comunicam aos credores
do processo nº 0002230 – 70.2010.0113, abaixo relacionados, que a partir de
hoje, deverão se dirigir ao Fórum Ferreira Junior, Cartório da 4ª Vara da
Fazenda Pública de Cajazeiras, objetivando receber os Alvarás com valores
atualizados, oriundos da decisão judicial que impôs ao IPAM – Instituto de
Previdência e Assistência Municipal, não mais descontar no contracheque dos
servidores efetivos da Prefeitura de Cajazeiras, os 11% quando ocorrer o
pagamento de 1/3 de férias.
Igualmente, os credores elencados a seguir,
deverão conduzir na oportunidade, seus documentos pessoais: RG e CPF.
São Credores:
1 – Ângela Maria Alves Tavares
2 – Ângela Maria de Jesus Tavares
3 – Antônia Lira de Andrade
4 - Cícera Rolim Pereira
5 – Cícero Araújo Xavier
6 – Maria Helena Rolim Gerônimo
7 - Maria José Félix de Sousa
8 – Maria Lúcia Alves de Abreu
9 – Maria Lúcia da Silva
10 – Maria Lúcia Lima Lins Machado.
Cajazeiras/25 de Abril de 2017.
A DIRETORIA DO SINFUMC