sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Presos de Guarabira terão os prontuários analisados pela Defensoria Pública



Depois de analisar 752 prontuários de presos provisórios em três unidades da Capital (Presídio do Roger, Feminino Júlia Maranhão e PB 1) a equipe de defensores públicos designada pela Defensoria Geral iniciará, nesta segunda-feira (22), às 9h, a análise de prontuários de presos provisórios da Penitenciária Regional João Bosco Carneiro e do Presídio Vicente Claudino de Pontes, em Guarabira.

A equipe formada pelos defensores Percinandes Rocha, Jaime Carneiro, Cardineuza Xavier, Ricardo José Barros, Marcos Antonio Maciel Melo e a assistente jurídica, Sybele Gadelha Veloso Gomes, vai verificar a situação de 151 presos provisórios que estão nas duas unidades. A revisão é necessária para diagnosticar a situação dos presos e solicitar a liberdade provisória daqueles que se enquadram na Lei 12.403/2011 que alterou o Código de Processo Penal.

Na Capital, de acordo com o levantamento feito nesta quinta-feira (18) pela Gerência de Articulação da Defensoria nos Estabelecimentos Penais, 328 presos da Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega (Róger) foram liberados do dia 6 de julho até agora, beneficiados pela Lei. Segundo o defensor Jaime Carneiro, a maioria aguardava julgamento por furto simples e não era reincidente.

Já no Centro de Reeducação Feminino Júlia Maranhão, em Mangabeira, de um total de 126 prontuários analisados, apenas três presas foram soltas, pois a maioria responde pelo crime de tráfico de drogas que não dá direito a liberdade provisória. “Devemos ressaltar que a soltura é para que o acusado aguarde o julgamento em liberdade. Se ele cometer novo delito, perde totalmente esse benefício. Como só são atingidos presos que cometem crimes de menor potencial ofensivo, essa Lei visa tentar oferecer à eles uma chance de ressocialização”, completou o defensor Jaime Carneiro.

No Presídio de Segurança Máxima PB1, que fica em Jacarapé, os defensores só encontraram 26 presos provisórios que tinham sido transferidos do Róger por causa de rixas entre eles. Desses, nenhum teve direito ao pedido de liberdade provisória, uma vez que tinham cometido delitos graves.

Secom