O Presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Regimento Interno do PoderLegislativo, CONVOCA os senhores Vereadores a comparecerem a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
para apreciação e votação do Projeto de Lei nº 54/2011, de autoria do
Poder Executivo, que “Revoga a doação de imóvel autorizada pela Lei nº
1.862/2009, de 06 de novembro de 2009, dando-lhe outra destinação, na
forma que especifica (Construção da Escola Técnica Estadual da Paraíba),
a realizar-se neste dia 18 de agosto de 2011(quinta-feira) às 17:15h,
no Plenário Edmilson Feitosa Cavalcante.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL EM 18 DE AGOSTO DE 2011.
MARCOS BARROS DE SOUZA
VEREADOR
Revoga a doação de imóvel autorizada
pela Lei 1.862/2009, de 06 de novembro de 2009, dando-lhe outra
destinação, na forma que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, DECRETA:
Art. 1º. Considerando o não cumprimento
do disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei N˚
1.862/2009, de 06 de novembro de 2.009, fica revogada a doação do imóvel
urbano feito a FUNDAÇÃO JOSÉ NELLO ZERINHO RODRIGUES – FUNDAÇÃO
ZERINHO, localizado às margens da BR 230 Km 494.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a fazer doação, sem encargo, ao Estado da Paraíba,
através de escritura pública, de uma área terra medindo 13.494,97m2
desmembrada de uma área maior medindo 82.230,00m2, localizada às margens
da Rodovia BR 230, Km 494, perímetro urbano, com os seguintes limites e
confrontações:
Ao norte: medindo 80,00m limitando-se
com a faixa de domínio do limite e 30,10m, limitando-se com o terreno do
espólio de Francisco Arcanjo de Albuquerque; ao leste: medindo 100,30m,
limitando-se com o espólio de Francisco Arcanjo de Albuquerque e
49,70m, com terreno do Senhor José Rodrigues Holanda; ao sul: medindo
110,10m limitando-se com a doadora (Prefeitura Municipal de Cajazeiras):
ao oeste medindo 150,00m, limitando-se com o terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal de Cajazeiras.
Parágrafo único. Em razão do disposto
neste artigo fica cancelada ou nula a escritura pública de Doação
Inter-Vivos lavrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta
Comarca, R-1-17.575, Livro 246, Folhas 055, em prol da Fundação outrora
contemplada.
Art. 3º. A doação de que trata o artigo
2º da presente lei destina-se exclusivamente a construção da Escola
Técnica Estadual da Paraíba, tornando a presente doação nula de pleno
direito se outro destino for dado ao bem ora doado pelo donatário, ou se
porventura a obra não for construída até a data 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º. Fica a Secretária de
Administração autorizada a processar as anotações e registros
necessários ao retorno da parte remanescente do imóvel ao acervo
patrimonial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta do donatário.
Art. 6º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a tomar as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, em 17 de agosto de 2011.
CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 026/2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho-lhes em regime de urgência,
urgentíssima, por corolário, motivo de convocação extraordinária dessa
Casa Doméstica, bem como invocando o disposto no artigo 130, §§ 1º, 2º e
3º, do Regimento Interno, matéria revogando a Lei nº 1.862/2009, de 06
de novembro de 2009, que autorizou a doação para a FUNDAÇÃO JOSÉ NELLO
RODRIGUES – FUNDAÇÃO ZERINHO, do imóvel urbano localizado às margens da
BR 230, Km 494, cuja finalidade e objetivo da norma não foram atendidos a
tempo e modo pela donatária, pois, a Caixa Econômica Federal
(Convenente) desaprovou o terreno para construção das 1.024 moradias do
Programa “MINHA CASA MINHA VIDA”, fato público e notório.
A matéria trazida à baila autoriza o
Poder Executivo a fazer doação, sem encargo, ao Estado da Paraíba,
através de escritura pública, de parte da referida área de terra medindo 13.494,97m2
desmembrada de uma área maior medindo 82.230,00m2, em cujo local será
construída a Escola Técnica Estadual da Paraíba, então anunciada pelo
Excelentíssimo Governador do Estado RICARDO COUTINHO, empreendimento
educacional de elevada importância para a cidade de Cajazeirense (“Berço
da Educação”) e municípios vizinhos, inclusive do Estado do Ceará, sem
contar os inúmeros avanços que a cidade galgará-nos mais diversos
setores, sobretudo no desenvolvimento daquela parte da urbe.
Ante o exposto, aguardamos a aprovação
da especialíssima matéria, ao tempo em expressamos aos integrantes da
nossa representação parlamentar as respeitosas saudações, outrossim,
dada a urgência, que seja dispensado os pareceres das Comissões.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS – ESTADO DA PARAÍBA, em 17 de agosto de 2011.
CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA
Prefeito Municipal