quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Câmara Municipal se reúne esta tarde em caráter extra-ordinário para votar Projeto de Lei

O Presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Regimento Interno do PoderLegislativo, CONVOCA os senhores Vereadores a comparecerem a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, para apreciação e votação do Projeto de Lei nº 54/2011, de autoria do Poder Executivo, que “Revoga a doação de imóvel autorizada pela Lei nº 1.862/2009, de 06 de novembro de 2009, dando-lhe outra destinação, na forma que especifica (Construção da Escola Técnica Estadual da Paraíba), a realizar-se neste dia 18 de agosto de 2011(quinta-feira) às 17:15h, no Plenário Edmilson Feitosa Cavalcante.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL EM 18 DE AGOSTO DE 2011.
 
MARCOS BARROS DE SOUZA

VEREADOR

PROJETO DE LEI Nº 054/2011, de 17 de agosto de 2011.
Revoga a doação de imóvel autorizada pela Lei 1.862/2009, de 06 de novembro de 2009, dando-lhe outra destinação, na forma que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, DECRETA: 

Art. 1º. Considerando o não cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei N˚ 1.862/2009, de 06 de novembro de 2.009, fica revogada a doação do imóvel urbano feito a FUNDAÇÃO JOSÉ NELLO ZERINHO RODRIGUES – FUNDAÇÃO ZERINHO, localizado às margens da BR 230 Km 494.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação, sem encargo, ao Estado da Paraíba, através de escritura pública, de uma área terra medindo 13.494,97m2 desmembrada de uma área maior medindo 82.230,00m2, localizada às margens da Rodovia BR 230, Km 494, perímetro urbano, com os seguintes limites e confrontações:

Ao norte: medindo 80,00m limitando-se com a faixa de domínio do limite e 30,10m, limitando-se com o terreno do espólio de Francisco Arcanjo de Albuquerque; ao leste: medindo 100,30m, limitando-se com o espólio de Francisco Arcanjo de Albuquerque e 49,70m, com terreno do Senhor José Rodrigues Holanda; ao sul: medindo 110,10m limitando-se com a doadora (Prefeitura Municipal de Cajazeiras): ao oeste medindo 150,00m, limitando-se com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Cajazeiras.

Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo fica cancelada ou nula a escritura pública de Doação Inter-Vivos lavrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, R-1-17.575, Livro 246, Folhas 055, em prol da Fundação outrora contemplada.

Art. 3º. A doação de que trata o artigo 2º da presente lei destina-se exclusivamente a construção da Escola Técnica Estadual da Paraíba, tornando a presente doação nula de pleno direito se outro destino for dado ao bem ora doado pelo donatário, ou se porventura a obra não for construída até a data 31 de dezembro de 2014.

Art. 4º. Fica a Secretária de Administração autorizada a processar as anotações e registros necessários ao retorno da parte remanescente do imóvel ao acervo patrimonial.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta do donatário.

Art. 6º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a tomar as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, em 17 de agosto de 2011. 



CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA

Prefeito Municipal

MENSAGEM Nº 026/2011.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.

Encaminho-lhes em regime de urgência, urgentíssima, por corolário, motivo de convocação extraordinária dessa Casa Doméstica, bem como invocando o disposto no artigo 130, §§ 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno, matéria revogando a Lei nº 1.862/2009, de 06 de novembro de 2009, que autorizou a doação para a FUNDAÇÃO JOSÉ NELLO RODRIGUES – FUNDAÇÃO ZERINHO, do imóvel urbano localizado às margens da BR 230, Km 494, cuja finalidade e objetivo da norma não foram atendidos a tempo e modo pela donatária, pois, a Caixa Econômica Federal (Convenente) desaprovou o terreno para construção das 1.024 moradias do Programa “MINHA CASA MINHA VIDA”, fato público e notório.

A matéria trazida à baila autoriza o Poder Executivo a fazer doação, sem encargo, ao Estado da Paraíba, através de escritura pública, de parte da referida área de terra medindo 13.494,97m2 desmembrada de uma área maior medindo 82.230,00m2, em cujo local será construída a Escola Técnica Estadual da Paraíba, então anunciada pelo Excelentíssimo Governador do Estado RICARDO COUTINHO, empreendimento educacional de elevada importância para a cidade de Cajazeirense (“Berço da Educação”) e municípios vizinhos, inclusive do Estado do Ceará, sem contar os inúmeros avanços que a cidade galgará-nos mais diversos setores, sobretudo no desenvolvimento daquela parte da urbe.

Ante o exposto, aguardamos a aprovação da especialíssima matéria, ao tempo em expressamos aos integrantes da nossa representação parlamentar as respeitosas saudações, outrossim, dada a urgência, que seja dispensado os pareceres das Comissões.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS – ESTADO DA PARAÍBA, em 17 de agosto de 2011. 

CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA

Prefeito Municipal