O relator do processo, conselheiro Antônio Nominando Diniz, explicou que o procurador anexou aos autos o ofício nº 113.994/22, solicitando o adiamento da análise das contas governamentais. Observou que o requerimento merece acolhida, tendo em vista que a questão dos servidores contratados de forma precária consta entre os itens de irregularidades e precisa de esclarecimentos, disse ele ao propor o encaminhamento à Auditoria. O presidente da Corte, conselheiro Fernando Catão, colocou o pedido em votação, sendo aprovado à unanimidade.
As contas anuais do Governador João Azevedo Lins Filho estavam agendadas para esta terça-feira (06), às 9hs, em sessão extraordinária. O conselheiro Nominando Diniz, relator (Proc. TC nº 03480/22), explicou que o procurador justificou por meio de documentos anexados ao requerimento nº 4004/22. Reiterou que o processo já conta com Parecer Ministerial e está devidamente instruído para análise em plenário.
Consta no relatório técnico do Tribunal de Contas a verificação dos limites constitucionais, execução orçamentária, balanços e demonstrações financeiras, bem como outros subsídios que concorram para o conjunto de elementos que possam influir no parecer conclusivo. O relatório é submetido ao gestor para eventual defesa. Após última análise, vai ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
Com base nos estudos das unidades técnicas da casa, bem como no Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, o relator encaminha seu voto, que será submetido ao Pleno, em sessão extraordinária. É elaborado o parecer prévio favorável ou não, sobre as contas do Governador. Este parecer é votado pelos conselheiros do TCE, e na sequência, após a análise dos recursos cabíveis, será encaminhada à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento definitivo das contas.
Assessoria de Comunicação / TCE - PB