O parlamentar que também é advogado afirma que a concessão de descontos na aquisição de qualquer produto ou medicamento por parte de farmácias ou drogarias não pode estar condicionada ao fornecimento do número do CPF do consumidor. “Isso é uma prática abusiva, uma vez, que em muitas ocasiões além de constranger o cliente a dar essa informação, ainda condiciona o ganho de desconto ou qualquer outra vantagem ao fornecimento da informação sobre o documento”, reitera Jeová.
Em seu Art. 3º, o PLO obriga as farmácias e drogarias estabelecidas no Estado da Paraíba a afixarem aviso em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização, contendo a seguinte informação: “Proibida a exigência do número do CPF do consumidor no ato da compra de qualquer produto que condicione a concessão de desconto”. Já o Art. 4º destaca que a violação do disposto na Lei sujeita o comerciante ou o estabelecimento comercial infrator ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UFR-PB, dobrada em caso de reincidência.
“Nos dias atuais não é raro observar que vários destes estabelecimentos comerciais solicitam o número do CPF do cliente sob a alegação de que tal informação será para fins de concessão de descontos no ato da compra, ou seja, se o consumidor não fornecer o número do CPF o desconto não será concedido, deixando claro a nítida intenção da empresa vendedora de captar o número do CPF do cliente, o que configura ato abusivo do ponto de vista do direito do consumidor”, finaliza o parlamentar.
Assessoria