No Relatório de Defesa, Auditoria do TCE/PB, identificou um rosário de irregularidades praticadas pelo presidente do Poder Legislativo Cajazeirense no exercício financeiro de 2021, entre as eivas estão:
Elaboração de orçamento superestimado, realização de despesas sem emissão de empenho prévio, acumulação ilegal de cargos públicos, devolução de cheques sem provisão de fundos e de TEDs com identificação incorreta, divergência entre as informações enviadas por meio eletrônico e as constatadas pela equipe técnica, pesquisa de mercado sem especificação detalhada do serviço a ser contratado, contratação sem licitação da qual não consta justificativa do preço contratado, admissão de servidor em cargo comissionado para o exercício de atribuições não relacionadas à direção, chefia ou assessoramento, elevado número de servidores comissionados, pagamento de gratificação sem critério objetivo.
Considerando a manutenção das eivas, após oportunizado o contraditório, esta Unidade de Instrução, em cumprimento ao seu dever funcional de propositura de aplicação de multas, disposto no artigo 83, inciso III, da Lei Orgânica desta Corte, propõe aplicação da multa prevista no artigo 201, incisos I.
Auditoria entende que a Defesa não logrou êxito no afastamento de nenhuma das irregularidades verificadas nas contas do Presidente da Câmara de Cajazeiras, Eriberto de Souza Maciel.
Com Portal CZN