Segundo Veneziano, o PL 1.802/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, inclui essas duas categorias entre os trabalhadores com profissão regulamentada. O texto acrescenta artigo que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição, que trata da vedação da acumulação remunerada de cargos públicos.
A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, explica o relator do projeto, que é favorável à sua aprovação.
“Entendemos que a presente proposição deve ser acolhida por esta Casa, na medida em que faz justiça aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, garantindo-lhes direito previsto na Lei Maior, o que lhes permitirá obter melhores condições de vida e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”, afirmou Veneziano.
Assessoria de Imprensa