Os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na noite da última terça-feira (24/09/2013),
o registro do partido Solidariedade (SDD). Este é o 32º partido político
registrado no Tribunal e terá direito de participar das eleições gerais de
2014, respeitando o princípio da anualidade previsto na Constituição Federal.
Seu número na urna eletrônica será o 77.
O relator, ministro
Henrique Neves, ficou vencido. Ele votou pela realização de diligência para que
o partido apresentasse, em 60 dias, todos os formulários e listas dos cartórios
eleitorais, com a respectiva lista com o nome e o título dos eleitores que
assinaram pelo apoio à criação do partido.
Acompanhado pela ministra
Luciana Lóssio e pelo ministro Marco Aurélio, o relator reconheceu que o
partido conseguiu 495.573 assinaturas em 21 Estados, representando 0,5% do
eleitorado que votou para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais,
de acordo com a legislação que trata do registro de partidos políticos.
No entanto, segundo
Henrique Neves, das 7.799 certidões apresentadas, apenas 291 chegaram ao TSE
com a listagem completa dos cartórios eleitorais, ou seja, 3,7%. “A prova de
apoiamento mínimo de eleitores é feito por suas assinaturas com a menção ao
respectivo título eleitoral em listas organizadas para cada zona”,
afirmou.
O ministro sustentou que
“os documentos apresentados pelo partido, sob o aspecto formal, não permitem o
computo das certidões que não vieram ao TSE acompanhadas das respectivas listas
para que sejam consideradas para os fins pretendidos”.
A divergência foi aberta
pelo ministro Dias Toffoli. “O que resta é a proporção que faz de conversão do
julgamento em diligência. Supero a necessidade dessa diligência”, afirmou.
A ministra Laurita Vaz
disse que os cálculos apresentados pela Secretaria Judiciária do TSE atestam
que o partido atende à exigência da Resolução 23.282 do TSE. “Pelos cálculos,
ficou comprovado que o partido obteve o apoio consolidado em onze Estados da
Federação, correspondente a 0,5% dos votantes para a Câmara dos Deputados”.
Acentuou que o relator, no seu voto, também entendeu que foram preenchidos
todos os demais requisitos para a aprovação do registro definitivo.
A divergência, favorável à
criação do SDD, foi acompanhada também pelos ministros Otávio de Noronha e da
presidente do Tribunal, Cármen Lúcia.
Ascom/TSE
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