O Pleno do Tribunal
Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) recebeu a denúncia do Ministério Público
Federal (MPF) contra o atual prefeito de Marizópolis (PB), José Vieira da
Silva, sua sobrinha e ex-prefeita do mesmo município, Alexciana Vieira Braga, e
o funcionário público municipal Janemárcio Silva. Eles responderão a ação penal
por desvio de recursos públicos federais.
Em julho de 2002, José Vieira
da Silva, que então exercia outro mandato como prefeito de Marizópolis,
celebrou um convênio com o Ministério do Esporte e Turismo, no valor de
R$145.000,00, destinado à construção de um campo de futebol. Ao município cabia
a contrapartida de R$ 75.952,61. O prefeito é acusado de ter dispensado
indevidamente a licitação para adquirir materiais e contratar mão de obra, além
de ter se apropriado de parte dos recursos.
De acordo com o MPF, José
Vieira contratou verbalmente João Manoel do Nascimento para construir o
estádio, em uma negociação intermediada por Janemárcio Silva. O contratado
declarou que convidava alguns de seus colegas para ajudar no serviço, mas
muitos deixaram de trabalhar na obra por falta de pagamento ou por receberem
remuneração inferior ao combinado. Um deles recebeu apenas um vale compras do
supermercado pertencente a Janemárcio da Silva, no valor de R$60,00, embora
constasse o valor de R$1.086,90 na folha de pagamento da Prefeitura. Segundo o
trabalhador, a assinatura no documento não é sua.
Os materiais para
construção do campo de futebol, no valor total de R$54.593,36, foram adquiridos
sem concorrência pública. Uma auditoria apontou que duas das notas fiscais
emitidas por uma das empresas que venderam o material de construção à Prefeitura
apresentam divergências entre os dados que constam nas vias fixas do talão e
nas cópias existentes no processo, como valores, data de emissão e
destinatário.
Segundo a denúncia,
Alecxiana Vieira, sucessora de seu tio, embora ciente de todas as ilegalidades,
continuou efetuando os pagamentos em desacordo com a lei, tanto pela
contratação direta de mão de obra quanto pela aquisição de material sem
licitação.
Os três réus responderão
pelo crime previsto no artigo 1.º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67 (“apropriar-se
de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”), cuja
pena é de dois a doze anos de reclusão, além da perda do cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação.
José Vieira da Silva e
Alecxiana Vieira Braga responderão também pelo crime previsto no artigo 89 da
Lei nº 8666/93 (“dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas
em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade”), cuja pena é de três a cinco anos de detenção, mais multa.
A denúncia foi oferecida
ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância
da Justiça Federal na Paraíba, porque José Vieira, na condição de prefeito, tem
foro privilegiado em processos criminais.
MaisPB
com Assessoria