segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Juiz indefere liminar da Coligação “Cajazeiras de Mãos Limpas” que pedia inelegibilidade de Dra. Denise Oliveira (PSB). Leia sentença!


O juiz Dr. José Djacy Soares Alves da 42ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, julgou improcedente o pedido de liminar em Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC – Análise de Infringência do Artigo 3º e seguintes da Lei Complementar 64/90. Análise do caso concreto. Inexistência do elemento específico dessa hipótese negativa de elegibilidade. Improcedência da Ação. Deferimento do Registro de Candidatura da Senhora Francisca Denise Albuquerque de Oliveira ao cargo de Prefeito com o nº 40, pelo Partido Socialista Brasileiro.

A seguir todo o conteúdo e dispositivo do referido magistrado:

III – DISPOSITIVO

Diante de todo o exposto e considerando os elementos de prova carreados aos autos, JULGO IMPROCEDENTE diante da inexistência do elemento específico dessa hipótese negativa de elegibilidade o pedido de IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA da Senhora FRANCISCA DENISE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA para o cargo de Prefeito do Município de Cajazeiras, nas Eleições de 2012, pela Coligação a ESPERANÇA VOLTOU, número 40. DEFERINDO, como tenho por deferido, o REGISTRO DE SUA CANDIDATURA ao pleito Municipal de 2012, ao cargo Majoritário, pela Coligação a ESPERANÇA VOLTOU, concorrendo sob o número 40.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Cajazeiras, 12 de outubro de 2012.

Despacho em 11/10/2012 – RCAND Nº 29650 Excelentíssimo Senhor Juiz JOSÉ DJACY SOARES ALVES

R.H.

1 – N.A cópias dos processos que tramitam na 68ª Zona Eleitoral

2 – Conclusos, voltem-me para sentença.


Clique no link e leia a Sentença!




Cajazeiras, 11/10/2012.
José Djacy Soares Alves.
Juiz Eleitoral.