Câmara Municipal de Cajazeiras fixa os subsídios dos vereadores para o período da Legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cajazeiras, Estado da Paraíba, Aprova:
Art. 1° – Os Vereadores e o Presidente da Câmara perceberão subsídios mensais, para a legislatura de 2013 a 2016, nos termos desta Lei.
§ 1º – O subsídio mensal dos Vereadores compreendendo parcela única fica fixado para a próxima legislatura em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
§ 2º – Os subsídios mensal do Presidente da Câmara compreendendo parcela única fica fixado para a próxima legislatura em R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios dos vereadores da Câmara, no mesmo índice fixado para os Servidores do Poder Legislativo, nos termos do art. 37, X da Constituição da República, mediante lei especifica de iniciativa do Poder Legislativo.
§ 1º Na revisão geral anual, sempre no mês de janeiro, o ato financeiro há de ser amplo geral e indistinto, tratando de forma igual servidores da Câmara e vereadores, aplicando-se para o cálculo de recomposição a variação anual do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro que vier a substituí-lo, desde que respeitados os seguintes parâmetros constitucionais e legais: Continue lendo...