Em
sessão ordinária realizada no final da tarde de ontem, segunda-feira (15), a
Câmara Municipal de Cajazeiras, aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei nº
45/2012, oriundo do Executivo cajazeirense, que pedia a abertura de crédito
adicional suplementar equivalente a 40%, do orçamento da despesa fixada para o exercício
financeiro de 2012.
A
referida justificativa dar-se-á em decorrência da despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual – Lei nº 2016/2012 – exercício 2012 – igual a R$
64.415.037,00 (sessenta e quatro milhões quatrocentos e quinze mil e trinta e
sete reais).
Despesa
elaborada pela equipe da Prefeitura, descriminada da seguinte forma:
-
Despesas as Entidades Indiretas: IJB, IPAM e SCTrans (Cagepa e Energisa, PASEP,
Obras em andamento, Repasse Financeiro ao Poder Legislativo, etc... valores
equivalentes a R$ 25.766.014,80 (vinte e cinco milhões, setecentos e sessenta e
seis mil, quatorze reais e oitenta centavos), percentual necessário, que
dividido por R$ 64.415.037,00 é igual a 40%.
Em
face de conclusão, a equipe financeira da Prefeitura Municipal de Cajazeiras, juntamente
com o chefe do Executivo, admite e envia à Câmara, para aprovação.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº
45/2012
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ PUBLICAR O SEGUINTE
AUTÓGRAFO:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS – R E S O L V E:
Aprovar
com a mesma redação o projeto de lei que se refere ao processo que tem o mesmo
número, a saber:
Projeto
de Lei nº 45/2012, de 27 de Agosto de 2012.
Autoriza
abrir crédito adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de
CAJAZEIRAS, o crédito adicional suplementar, para fins que indica.
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU E ELA,
D E C R E T A:
Art.
1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente
orçamento da Prefeitura Municipal de CAJAZEIRAS, Crédito Suplementar até o
limite de 40% (quarenta por cento) das despesas autorizadas para o exercício
financeiro de 2012.
Art.
2º- Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo
primeiro desta Lei serão obtidos utilizando como fontes de recursos: a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior e os provenientes de excesso de
arrecadação, conforme previsão legal do art. 43, § 1º, Incisos I,II,II, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
orçamentários e financeiros a partir de 27 de agosto de 2012.
Art.
4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM 16 DE OUTUBRO DE 2012.
MARCOS
BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ
LOPES DE SOUZA
1º
SECRETÁRIO
HUMBERTO
DE ABREU PESSOA
2º
SECRETÁRIO
Da
redação