terça-feira, 16 de outubro de 2012

Câmara Municipal de Cajazeiras aprova abertura de crédito adicional suplementar de 40%


Em sessão ordinária realizada no final da tarde de ontem, segunda-feira (15), a Câmara Municipal de Cajazeiras, aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei nº 45/2012, oriundo do Executivo cajazeirense, que pedia a abertura de crédito adicional suplementar equivalente a 40%, do orçamento da despesa fixada para o exercício financeiro de 2012.

A referida justificativa dar-se-á em decorrência da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual – Lei nº 2016/2012 – exercício 2012 – igual a R$ 64.415.037,00 (sessenta e quatro milhões quatrocentos e quinze mil e trinta e sete reais).

Despesa elaborada pela equipe da Prefeitura, descriminada da seguinte forma:

- Despesas as Entidades Indiretas: IJB, IPAM e SCTrans (Cagepa e Energisa, PASEP, Obras em andamento, Repasse Financeiro ao Poder Legislativo, etc... valores equivalentes a R$ 25.766.014,80 (vinte e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatorze reais e oitenta centavos), percentual necessário, que dividido por R$ 64.415.037,00 é igual a 40%.

Em face de conclusão, a equipe financeira da Prefeitura Municipal de Cajazeiras, juntamente com o chefe do Executivo, admite e envia à Câmara, para aprovação.

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 45/2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ PUBLICAR O SEGUINTE AUTÓGRAFO:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS – R E S O L V E:

Aprovar com a mesma redação o projeto de lei que se refere ao processo que tem o mesmo número, a saber:

Projeto de Lei nº 45/2012, de 27 de Agosto de 2012. 

Autoriza abrir crédito adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de CAJAZEIRAS, o crédito adicional suplementar, para fins que indica.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA,

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de CAJAZEIRAS, Crédito Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) das despesas autorizadas para o exercício financeiro de 2012.

Art. 2º- Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos utilizando como fontes de recursos: a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e os provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsão legal do art. 43, § 1º, Incisos I,II,II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros a partir de 27 de agosto de 2012.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM 16 DE OUTUBRO DE 2012.
                                                    
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE


JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO

HUMBERTO DE ABREU PESSOA
2º SECRETÁRIO

Da redação