terça-feira, 10 de setembro de 2024

TRE da Paraíba publica Acordão que barrou candidatura de Chico Mendes à Prefeitura de Cajazeiras

Tratam os autos de RECURSOS ELEITORAIS interpostos por: (1) MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, (2) COLIGAÇÃO “PARA A MUDANÇA CONTINUAR” (PP, PSD, UNIÃO BRASIL, MDB, FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA, PL, SOLIDARIEDADE e AVANTE), MARIA DO SOCORRO DELFINO PEREIRA e PARTIDO PROGRESSISTAS DE CAJAZEIRAS, e (3) DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO AVANTE DE CAJAZEIRAS-PB, contra a sentença (ID 16156596) proferida pelo Juízo da 68ª Zona Eleitoral (Cajazeiras-PB), que julgou improcedentes os pedidos formulados em suas respectivas impugnações (IDs 16156545, 16156555 e 16156550) e deferiu o requerimento de registro de candidatura de FRANCISCO MENDES CAMPOS, para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Cajazeiras-PB nas eleições de 2024.

Em suas razões recursais (ID 16156600), o Ministério Público Eleitoral alegou, no que mais importa, que: 


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