segunda-feira, 9 de setembro de 2024

TRE/PB indefere registro de candidatura de Chico Mendes

Tribunal acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral

De forma unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB), candidato a prefeito da cidade de Cajazeiras.

O julgamento terminou há pouco. Todos os magistrados, com exceção do juiz Fábio Leandro que se absteve, votaram acompanhado o relator- juiz Bruno Teixeira. Ele havia opinado por barrar o registro de candidatura.

A ação de impugnação tinha sido movida em primeira instância pelo Ministério Público Eleitoral, tendo por base jurisprudência do STF e uma resposta do TSE sobre a figura do “prefeito itinerante” - cujos mandatos são consecutivos, mesmo que em cidades diferentes.

Em primeira instância o registro de candidatura foi liberado. O magistrado entendeu que Mendes interrompeu os mandatos ao renunciar ao cargo de prefeito para a disputa de uma vaga na Assembleia Legislativa em 2022. Ele foi prefeito eleito de São José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020.

Em resposta a uma consulta recente, contudo, o TSE entendeu que em casos semelhantes a renúncia não afasta a continuidade do terceiro mandato.

Depois da liberação inicial o MPE recorreu ao TRE. A defesa de Chico Mendes pode recorrer da decisão. Os advogados dele têm dito que acreditam numa mudança de entendimento do Plenário do TSE quando o órgão for analisar a matéria.


Fonte: Jornal da Paraíba