O Ministério Público ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas do município de Desterro durante o período indicado, devido à omissão do prefeito no repasse dos encargos previdenciários.
Durante o julgamento, a Procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho afirmou que as provas colhidas demonstram que o gestor, repetidamente, deixou de pagar as contribuições, violando a Lei Municipal nº 207/2009. “A prova coletada demonstra que o acusado, mês após mês, não pagou os valores da contribuição patronal, descumprindo nitidamente a legislação”, declarou a procuradora.
O relator do processo, desembargador Frederico Coutinho, no voto do processo nº 0817608-81.2023.8.15.0000, destacou que a denúncia atende aos requisitos estabelecidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. “Encaminho meu voto pelo recebimento da denúncia contra Valtércio de Almeida Justo, porém, sem o afastamento do cargo”, concluiu o desembargador.
Assessoria de Comunicação Social - TJ/PB